Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54

O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu recurso rejeitado no Tribunal Superior do Trabalho. Com fundamento diverso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque as cópias dos documentos que acompanham a inicial estavam sem autenticação.

Relator do recurso ordinário em mandado de segurança, o ministro Emmanoel Pereira esclareceu em seu voto que o TST pacificou entendimento no sentido de que, em mandado de segurança, por ser exigida prova documental pré-constituída do direito líquido e certo invocado, “é inviável a concessão de prazo para a regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a inicial”, conforme estabelece o artigo 830 da CLT.

No caso em questão, o relator verificou que a petição inicial do mandado de segurança foi acompanhada de documentos sem autenticação, ocorrendo, então, a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de que trata a Súmula nº 415 do TST. Além disso, o ministro ressaltou que as empresas não conseguiram demonstrar o argumento que utilizaram para a falta de autenticação dos documentos indispensáveis ao mandado de segurança.

As impetrantes alegaram que, devido à designação de hasta pública para o dia 13/02/2008, não foi permitida a retirada dos autos da secretaria da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), onde corre a reclamação trabalhista, inviabilizando-se a extração e juntada de cópias autenticadas. O relator frisou que a alegação não foi comprovada, pois não foi apresentada nenhuma declaração da 7ª Vara nesse sentido.

Assim, citando precedentes da SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, devido à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo relativo à autenticação. Seguindo o voto do relator, a SDI-2 por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento. (ROAG - 1034100-07.2008.5.02.0000).

Fonte: Site do TST

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....